Criança indigena fotografada na aldeira Jaguapiru, em Dourados, durante ação da Defensoria Pública em 2018. (crédito: Lucas Pellicioni)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público o edital de convocação para seleção, premiação e disseminação de Boas Práticas de Promoção e Proteção de Direitos da Primeira Infância. Defensoras e defensores públicos podem participar na categoria Sistema de Justiça, que inclui ainda órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da OAB, das esferas federal, estadual ou distrital.
O período de inscrição terá início no dia 26 de agosto e vai até 06 de setembro. Em cada categoria, serão premiados os três primeiros lugares. A seleção, premiação e disseminação de boas práticas será um mecanismo de fomento e reconhecimento de experiências de sucesso implementadas há pelo menos um ano e que contribuam com a promoção e a garantia dos direitos da primeira infância. A convocação 001/2019 pode ser conferida aqui.
A atividade faz parte do Pacto Nacional da Primeira Infância, do qual o Colégio das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege) é parte integrante e é uma das ações do projeto “Justiça Começa na Infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral”.
Boas práticas
A chamada pública define boas práticas como ações, iniciativas, projetos ou programas, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e efetividade e contribuam para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de determinada tarefa, atividade ou procedimento no âmbito do Sistema de Justiça e dos entes governamentais e não governamentais relacionados à promoção e à proteção dos direitos da criança na primeira infância.
Pacto Nacional pela Primeira Infância
O Pacto Nacional pela Primeira Infância é um documento coordenado pelo CNJ, assinado pelo Condege e outras instituições como OAB e Conselho Nacional do Ministério Público, no dia 25 de junho deste ano. No total são 11 instituições participantes.
O objetivo do Pacto é traçar um diagnóstico da situação da atenção às crianças de 0 a 6 anos no país, bem como capacitar profissionais envolvidos no Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016), que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Texto e foto: Lucas Pellicioni, com informações do CNJ.