Nessa quinta-feira (18), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu que a lei que estabelece um limite de tempo de espera para pacientes com câncer que aguardam por tratamento de radioterapia seja cumprida, por meio de uma sentença de mérito dada pelo juízo de 1ª grau.
A decisão é de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria em outubro de 2017, e que no mês de novembro do mesmo ano teve uma decisão liminar favorável. Segundo o defensor público autor da ação, Nilton Marcelo de Camargo, a liminar surtiu efeito e, entre os meses de abril e outubro de 2018, as estratégias estabelecidas pelas Secretarias de Saúde do Estado e do Município cumpriram a legislação.
“Depois de outubro do ano passado, a fila de espera voltou a aumentar e os pacientes voltaram a procurar a Defensoria. Por ofício solicitamos à Sesau que nos informasse quantas pessoas aguardavam o tratamento e, para a nossa surpresa, o número era superior ao de 2017. Em 22 de abril, 219 pessoas estavam na fila. E maio, chegamos a fazer um novo requerimento de tutela de urgência, devido à gravidade da situação”, afirmou o defensor.
Defensor público Nilton Marcelo de Camargo fala sobre a ação à TV Morena.
O art. 2º da Lei nº12.732/2012 prevê um prazo de espera máxima de 60 dias, contado do diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica indicada no prontuário médico.
“O direito reclamado é evidente, verdadeiramente matemático, e não podem os requeridos negligenciar com esta obrigação, até porque o custo desta negligência não se conta em dinheiro, mas em vida, em dor, em sofrimento”, afirma o juízo na sentença dessa quinta.
Além de obrigar o Estado e Município a cumprir sua obrigação, a sentença, conforme pedido da Defensoria Pública, estabelece multa de 20 mil reais e indenização por danos morais de 40 mil reais para cada paciente que se encontre no aguardo de tratamento por tempo superior a 60 dias.
Porém, o defensor explica que a questão das indenizações deve ser discutida após a ação transitar em julgado. “Por ora, ainda cabe recurso, então nosso foco agora é garantir o tratamento das pessoas no tempo adequado”.
Quando a espera é demais
Maria de Lurdes foi uma das assistidas da Defensoria Pública em busca de lutar contra o câncer. Em dezembro do ano passado foi diagnosticada com um tumor no pulmão e começou a fazer quimioterapia. Em fevereiro, os médicos prescreveram a radioterapia para compor o conjunto do tratamento.
Maria de Lurdes faleceu logo após a primeira sessão de radioterapia. A aposentada esperou por quatro meses.
Segundo a filha de Maria, Jéssica de Moraes Albres, foram quatro meses para conseguir as sessões. A família recorreu à Defensoria, que ajuizou ação com a tutela de urgência, mas logo após fazer a primeira sessão das 30 indicadas, a aposentada de 55 anos faleceu, no final do mês passado.
Não é possível afirmar com certeza, mas Jéssica se questiona se sua mãe não estaria viva, caso tivesse começado a radioterapia assim que foi prescrita, em fevereiro.
A ação foi destaque na imprensa nesta semana. Ontem, uma reportagem especial contou a história de Maria de Lurdes no jornal MSTV1, da TV Morena, afiliada à Rede Globo. Confira aqui, a partir do minuto 25:46.
Mostrou também a luta de Neila da Silveira, que foi atendida pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo no dia da gravação. A trabalhadora rural contou que sua mãe tem câncer na bexiga e sua situação é grave. “Ela está com sangramento interno e a recomendação médica para cessar é a radioterapia. Tinha que fazer semana passada e eu preciso conseguir o mais rápido possível”.
O defensor público espera que com esta sentença, o Poder Público estruture sua rede de atendimento ao tratamento do câncer, que no momento conta com apenas um local em Campo Grande, o Hospital do Câncer, para atender o estado inteiro. “Enquanto isso, estamos atendendo a população, ajuizando ações com pedidos de tutela de urgência”, afirmou.
O Núcleo de Atenção à Saúde, Pessoas com Deficiência e Idosos (Naspi) da Defensoria Pública fica na Avenida Dr. Paulo Machado, 936, em Campo Grande. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, mas casos de urgentes são atendidos em plantão. Confira a escala aqui.