De forma extrajudicial, Defensoria garante ensino infantil em escola da zona rural de Inocência

 

estudante

 

O direito à educação é um dos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988 e garanti-lo é um dos objetivos da Defensoria Pública. Neste sentido, a Instituição em Mato Grosso do Sul, após tratativas com o Poder Executivo de Inocência, cidade distante cerca de 300 km da Capital, conseguiu a criação de turmas de pré-escola na zona rural do município.

 

Após reclamações de assistidos quanto à falta de salas de aula de ensino infantil, o defensor público Leonardo Ferreira Mendes encaminhou ofícios a Secretaria Municipal de Educação e participou de reuniões com a secretária, garantindo a criação de turmas na Escola CEI Professor Olivalto Elias da Silva (extensão do Distrito de São Pedro) e na Escola Municipal Cirilo Anoena da Costa.

 

Além do ensino infantil, a Defensoria Pública conseguiu que fosse continuada a modalidade Ensino de Jovens e Adultos (EJA), que já existia no local, mas que seria interrompida nesse ano.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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