A decisão, inédita no Brasil, garantiu a alunos da Universidade Anhanguera, em Campo Grande, a suspensão de cobranças consideradas indevidas e ainda a indenização pelos pagamentos já efetuados.
A Ação Civil Pública, proposta pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nuccon), teve sentença favorável aos alunos que sofreram cobranças extras da universidade mesmo tendo contrato de financiamento integral do FIES.
A decisão beneficia tanto os alunos que procuraram a Defensoria em 2016 para reclamar, que foram mais de 200 pessoas em menos de 30 dias, quanto outros que tenham sofrido com o mesmo problema e não procuraram atendimento.
Como a ação é de tutela coletiva, a pessoa prejudicada não tem que participar do processo nem se manifestar previamente para ter direito ao resultado. Basta que se enquadre nas condições definidas na decisão judicial.
No caso, mesmo quem chegou a pagar os valores excedentes terá direito a obter a restituição.
Sentença
A decisão anula todos os contratos estudantis paralelos feitos que ultrapassem o valor dos encargos declarados ao FIES.
Condena a universidade a devolver aos respectivos alunos, em dobro, os valores recebidos, corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o recebimento e acrescido de juros moratórios desde a citação.
Condena a universidade ao pagamento de danos morais a todos os alunos que se enquadrem na situação reconhecida nesta sentença no valor de 10 mil reais para cada aluno.
Determina, que em 60 dias, a universidade apresente a lista completa com os nomes dos alunos com quem firmou contratos paralelos com valores recebidos e datas de pagamento. A multa para o descumprimento dessa decisão é de 500 mil reais.
A sentença ainda confirmou a medida liminar anterior concedida, que proibiu a cobrança indevida e sanções pedagógicas, além de arbitrar multa para os atos praticados pela universidade.
Segundo a defensora pública Jane Inês Dietrich a decisão tem abrangência nacional e todos os estudantes do grupo Anhanguera Educacional, que é mantenedora de várias instituições de ensino superior que tiverem sido prejudicados podem utilizar dessa sentença para ressarcimento de seus danos, por meio de um procedimento simplificado.
“Estudantes de outras instituições de ensino que tenham passado por esse problema também podem procurar a Defensoria ou os demais órgãos de defesa do consumidor para providências”, afirmou.
Entenda o caso
Em 2016, mais de 200 alunos da Universidade Anhanguera procuraram a Defensoria Pública para reclamar da cobrança de taxas extras, mesmo aqueles que são beneficiados com 100% de financiamento estudantil.
Ao buscarem notícias a respeito da cobrança, os alunos foram informados de que os preços das mensalidades eram maiores do que o valor autorizado para financiamento pelo FIES e que a diferença apurada era cobrada em contratos separados, através de boletos bancários.
Os alunos ainda foram notificados de que se não pagassem a “cobrança extra” teriam o acesso ao ambiente virtual bloqueado para as atividades pedagógicas interativas, bem como seriam impedidos de realizar as provas e seus nomes seriam retirados da lista de presenças, dentre outras sanções pedagógicas.