Sistema de assinatura digital inova e promove economia, celeridade e segurança a documentos da Defensoria Pública

 

assinatura digital

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul criou um assinador digital para ofícios, comunicados internos ou qualquer documento oficial da Instituição assinado por defensora e defensor público.

 

O software, desenvolvido pela própria Secretaria de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública, é inovador nos órgãos públicos do Estado e promove economia, segurança e celeridade no trabalho diário. As assinaturas geradas têm validade jurídica em todo o território nacional.

 

A assinatura não pode ser alterada, pois o documento gerado fica criptografado. Segundo Evandro Higuchi, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, se houver qualquer tentativa de alterar a assinatura, o documento perde sua criptografia e desta forma deixa de ser aceito por sistemas validadores.

 

“O sistema facilita atividades diárias dos defensores públicos, como envio de ofícios por e-mail. Em vez de imprimir o documento, assinar e digitalizar, todo o processo pode ser feito no computador, economizando tempo e papel”, explicou.

 

O documento sai com o nome da defensora ou defensor público e a logo da Instituição em todas as páginas. Digitalmente podem ser conferidos os dados da autoridade, garantindo segurança e veracidade ao arquivo.

 

O Assinador Digital DPGE/MS segue as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual dos cidadãos.

 

Para usar a nova ferramenta, as defensoras e defensores públicos utilizarão os próprios tokens já usados para assinar processos no sistema SAJ, do Tribunal de Justiça. É apenas necessário baixar um plug-in na máquina do usuário e depois passar a realizar as assinaturas digitais.

 

O sistema fica no site da Defensoria Pública, no campo Intranet. Ná página é possível assistir um tutorial para o uso e instalação. Clique aqui para conferir.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Search