Defensoria Pública garante absolvição rara de assistido no Tribunal do Júri de Anastácio

 

Um assistido da Defensoria Pública foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Juri de Anastácio pelo quesito genérico, em que reconhece a materialidade e autoria do crime, mas mesmo assim absolve o réu.

 

Segundo a defensora pública Sara Curcino Martins de Oliveira é incomum este tipo de absolvição. A tese defendida pela Defensoria Pública era de que o réu é inimputável por apresentar deficiência mental e cognitiva.

 

De acordo com o criminalista José Henrique Pierangeli, “se a votação majoritária concede a absolvição não importa indagar qual a razão da absolvição, seja por exemplo, legítima defesa ou ainda estrito cumprimento de dever legal. Ao jurado cabe apenas o compromisso de julgar em conformidade com sua consciência e os preceitos da justiça, podendo, ainda, absolver apenas porque assim direciona a sua consciência”.

 

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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