Um assistido da Defensoria Pública foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Juri de Anastácio pelo quesito genérico, em que reconhece a materialidade e autoria do crime, mas mesmo assim absolve o réu.
Segundo a defensora pública Sara Curcino Martins de Oliveira é incomum este tipo de absolvição. A tese defendida pela Defensoria Pública era de que o réu é inimputável por apresentar deficiência mental e cognitiva.
De acordo com o criminalista José Henrique Pierangeli, “se a votação majoritária concede a absolvição não importa indagar qual a razão da absolvição, seja por exemplo, legítima defesa ou ainda estrito cumprimento de dever legal. Ao jurado cabe apenas o compromisso de julgar em conformidade com sua consciência e os preceitos da justiça, podendo, ainda, absolver apenas porque assim direciona a sua consciência”.