O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) é uma associação civil de ambito nacional, cujo objetivo é funcionar como órgão permanente de coordenação e articulação dos interesses comuns das Defensorias Públicas existentes no país, em especial de mobilizar bancadas federais no Congresso Nacional para aprovação de matérias de interesse da Defensoria Pública – aqui incluídos não apenas os interesses do órgão e seus integrantes, mas também da população que assiste – por meio da apresentação de estudos e propostas normativas.
E, tendo chegado a conhecimento do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, depois da nota sobre projetos de lei que tramitaram tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal acerca de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de agilizar colocação em família substituta, além de atual Projeto de Lei do Senado, denominado Estatuto da Adoção, e preocupado o CONDEGE em aprofundar o debate de tão importante tema, pretende essa nota técnica além de se manifestar sobre a incoerência de algumas alterações, evitar que a aprovação seja feita de forma precipitada, sem que a necessária discussão seja promovida com a sociedade e com os integrantes do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente.
A esse respeito cabe destacar as manifestações do Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária que congrega atores do sistema de garantia de direitos do Brasil na perspectiva de garantir a crianças e adolescentes com prioridade absoluta uma família, sem, contudo, menosprezar garantias constitucionais e a preferência legal pelo esgotamento da possibilidade de permanência ou reintegração na famílianatural.
A Comissão Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Condege, diante da urgência que requer a situação, em que vivemos grande perigo de retrocesso na legislação da infância, submete à apreciação da Presidência do Condege a presente nota, tem por objetivo fornecer subsídios aos integrantes dessas nobres casas legislativas, a partir da visão de defensores e defensoras públicas cujo ofício diário é realizar a defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Acesse a Nota Técnica na íntegra aqui.