O prazo de 90 dias foi determinado pela Justiça, por meio de liminar, depois que a Defensoria Pública detectou que há falta de sinalização em avenidas, ruas e placas de numeração de imóveis nos bairros Noroeste e Nova Lima, em Campo Grande.
O defensor público Amarildo Cabral entrou com uma Ação Civil Pública contra o município alegando que a falta de sinalização adequada causa prejuízo ao serviço de entrega de correspondências na região.
Em resposta a ação, o município de Campo Grande alegou que a responsabilidade por sinalizar a numeração dos imóveis é do proprietário, pois durante o registro do imóvel a prefeitura já emite nome e numeração do endereço.
Mas a Justiça entendeu que a responsabilidade é do município e determinou que em noventa dias, sob pena de multa de R$ 10.000 (dez mil reais) para cada dia de atraso no cumprimento da decisão, realize a identificação das vias e casas na região.