Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível transexuais e transgêneros alterarem o nome e gênero no registro civil mesmo sem realizar a cirurgia de mudança de sexo.
A decisão foi dada ontem, quinta-feira (1), durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório, sem a necessidade de decisão judicial autorizando o ato ou lado médico e psicológico, para solicitar a mudança, que deverá ser atestada por autodeclaração.
Para a defensora pública Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira a decisão do STF é um marco na vida das pessoas trans.
“Este julgamento deu um passo firme e irrefutável no reconhecimento do ‘direito a autoidentificação’ ao declarar que não há necessidade de laudo ou cirurgia para mudança de nome e gênero no registro civil”.
Recentemente a Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, à qual a defensora é diretora, promoveu junto à comunidade debate sobre o transfeminismo, destacando os direitos do homem e da mulher trans. Cozzolino pontuou que ainda há muito que avançar.
“A Portaria 2.803 de novembro de 2013, que dificulta em muito procedimentos como: redesignação sexual, retirada de mamas, plástica mamária reconstrutiva (incluindo a colocação de prótese de silicone), tireoplastia (troca de voz) e pan-histerectomia (retirada de útero, ovários e trompas), também precisa ser revista, pois submete a pessoa trans a junta psiquiátrica e psicológica tratando a condição de gênero como se transtorno fosse, o que afronta em muito a dignidade”, enfatizou.
Informações: STF