A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa terça-feira (22), acolheu pedido de Habeas Corpus Coletivo (HC 143641), impetrado em favor de todas as presas provisórias do país que sejam gestantes ou mães de crianças e pessoas com deficiência sob sua guarda. A Corte garantiu a conversão da prisão provisória em domiciliar.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e coordenação criminal de segunda instância, participou como amicus curiae da ação.
A defensora pública Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando esteve em Brasília, no dia de ontem, junto a defensores de todo o país para acompanhar o julgamento.
“A Defensoria da União sustentou oralmente em favor da concessão do Habeas Corpus coletivo e os defensores de São Paulo e Rio de Janeiro fizeram sustentação oral em nome de todas as Defensoria do país, em acordo estratégico entre os envolvidos.”, explicou a coordenadora criminal de 2ª Instância da, Christiane Interlando.
Entenda o caso
Em maio do ano passado, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos da OAB de São Paulo ingressou com o HC, mas como não tinha legitimidade para atuar, o STF intimou a Defensoria Pública da União. O caso chegou na Defensoria Estadual de Mato Grosso do Sul, assim como nas de outros Estados, que passou a integrar a ação como amicus curiae.
“Após chegar aqui no NAE, chamamos o Nudeca, o Nudem e a Segunda Instância, por versar sobre direito da criança, da mulher e ser julgamento em instância superior, respectivamente, e começamos a escrever a manifestação em conjunto. Oficiamos ainda a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e realizamos um mapeamento de todas as mulheres que se encontravam nessa situação em todas as unidades penais do Estado O fornecimento de dados concretos, individualizando as mulheres, foi a razão pela qual Mato Grosso do Sul continuou no HC, enquanto para alguns estados o processo foi desmembrado”, explicou Eni Maria Sezerino Diniz, coordenadora do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas da Defensoria Pública de MS.
O julgamento
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário e somente 5% dispõem de creche.
Com base em estudos, ele considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães de crianças presas no país.
"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.
Na sessão, as defensorias e entidades apontaram condições degradantes as quais os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional, a decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina.
Em Mato Grosso do Sul, a situação é grave. Nenhum estabelecimento penal possui creche ou centro de atendimento e apenas três contam com berçários.
Lewandowski foi acompanhado por 3 ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.
Segundo a coordenadora do NAE, após o julgamento, a Defensoria Pública irá solicitar dados atualizados das mulheres que se encontram em prisão provisória, além de oficiar os defensores públicos do interior para coletarem os números de presas em delegacias de todos os municípios do Estado.
“O resultado de ontem é uma vitória de todas as Defensorias participantes e mostra que com uma atuação conjunta podemos ir muito mais longe”, comentou a defensora pública Christiane Maria dos Santos Pereira Jucá Interlando.