Uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos de 26 de outubro de 2017 garante a proteção de pessoas que atuam na defesa de grupos vulneráveis, como defensores públicos, e que se encontram em situação de ameaça e risco.
A regulamentação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) está na Portaria nº. 399. Confira aqui.
O objetivo é adotar e articular medidas que visam à proteção de pessoas ameaçadas em decorrência de sua atuação na defesa dos direitos humanos, consideradas como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidas.
Segundo o texto, deverá ser garantida a segurança necessária para que a pessoa continue exercendo suas atividades no local de atuação, salvo nos casos em que a manutenção da atividade agrave o risco à sua integridade física.
Para a efetiva proteção, poderão ser as seguintes medidas, pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por decisão do conselho deliberativo do programa:
- Realização de visitas no local de atuação dos defensores para análise do caso e da situação de risco ou de eventual ameaça;
- Audiências públicas, mesas de diálogo, reuniões e outras ações que possam contribuir para sanar ou diminuir os riscos e ameaças;
- Articulação de ações de visibilidade das atividades dos defensores na promoção, proteção e defesa dos Direitos Humanos perante quaisquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, salvo quando tais medidas agravarem a situação de risco ou ameaça do defensor;
- Articulação com outros órgãos e entidades de quaisquer das esferas federativas, para a execução de políticas públicas, ações ou programas que possuam relação com a área de militância do defensor na perspectiva de reduzir o risco ou a superação da ameaça;
- Acompanhamento de inquéritos, denúncias e processos judiciais e administrativos em que o defensor figure como parte e que tenha relação com sua atuação;
- Monitoramento periódico da atuação do defensor para verificar a permanência do risco e da situação de ameaça;
- Solicitação de proteção aos órgãos de segurança pública, em casos de grave ameaça;
- Acolhimento provisório.
As medidas poderão ser estendidas ao cônjuge, ascendentes, descendentes e outros dependentes, desde que tenham convivência habitual com o defensor.
Para ser enquadrado no programa é necessária a solicitação por escrito, pelo próprio requerente, por qualquer organização da sociedade civil, indivíduo ou grupo de indivíduos, órgão público e movimentos sociais.
Após a comprovação de que o interessado atua ou tenha atuado com a finalidade de promoção ou defesa dos direitos humanos, será realizada uma triagem por equipe multidisciplinar e, em seguida, a análise com o parecer final do conselho deliberativo.
Serão desligados do programa aqueles que não atuam mais na promoção ou defesa dos direitos humano; saiam do local de atuação, desde que esta não seja uma medida adotada pelo próprio PPDDH; e que praticarem ato atentatório aos direitos de crianças, adolescentes, idosos, LGBT, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais ou outras minorias, além de discriminação, por motivo de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outros motivos.