A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução DPGE nº 146, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18), divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2018.
Por meio da Portaria nº 8, de 9 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela Secretaria do Conselho Superior de Magistratura, fixou as datas dos feriados forenses e estabeleceu os pontos facultativos, dias em que não haverá funcionamento normal da Justiça.
A Resolução considera a necessidade de regulamentar o expediente da Defensoria Pública Estadual em conformidade com as atividades forenses para 2018, para efeitos administrativos e em cumprimento do atendimento e agendamento de audiências.
Não haverá expediente em razão dos feriados nacionais e especialmente decretados no Estado, nas Defensorias Públicas de Primeira e Segunda Instâncias e na Defensoria Pública Geral do Estado nos seguintes dias:
- 12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
- 13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
- 14 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas;
- 29 de março - quinta-feira - Semana Santa;
- 30 de março - sexta-feira - Semana Santa;
- 1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho;
- 31 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;
- 7 de setembro - sexta-feira - Independência do Brasil;
- 11 de outubro - quinta-feira - Divisão do Estado;
- 12 de outubro - sexta-feira - Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro - sexta-feira - Finados;
- 15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República;
- 20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei n. 3056/2005).
A publicação ainda informa que não haverá expediente nas Defensorias Públicas da comarca de Campo Grande e na Defensoria Pública-Geral no dia 13 de junho (quarta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.
São considerados pontos facultativos os dias 30 de abril (segunda-feira), 1º de junho (sexta-feira) e 16 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
A Resolução destaca ainda que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão de defensores públicos a ser fixado pelo defensor público-geral, nos termos da Resolução DPGE nº 025, de 12 de novembro de 2009.