Defensoria Pública‐Geral divulga relação de feriados e pontos facultativos de 2018

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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução DPGE nº 146, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18), divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2018.

 

Por meio da Portaria nº 8, de 9 de janeiro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, pela Secretaria do Conselho Superior de Magistratura, fixou as datas dos feriados forenses e estabeleceu os pontos facultativos, dias em que não haverá funcionamento normal da Justiça.

 

A Resolução considera a necessidade de regulamentar o expediente da Defensoria Pública Estadual em conformidade com as atividades forenses para 2018, para efeitos administrativos e em cumprimento do atendimento e agendamento de audiências.

 

Não haverá expediente em razão dos feriados nacionais e especialmente decretados no Estado, nas Defensorias Públicas de Primeira e Segunda Instâncias e na Defensoria Pública Geral do Estado nos seguintes dias:

 

- 12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

- 13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

- 14 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas;

- 29 de março - quinta-feira - Semana Santa;

- 30 de março - sexta-feira - Semana Santa;

- 1º de maio - terça-feira - Dia do Trabalho;

- 31 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;

- 7 de setembro - sexta-feira - Independência do Brasil;

- 11 de outubro - quinta-feira - Divisão do Estado;

- 12 de outubro - sexta-feira - Nossa Senhora Aparecida;

- 2 de novembro - sexta-feira - Finados;

- 15 de novembro - quinta-feira - Proclamação da República;

- 20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei n. 3056/2005).

 

A publicação ainda informa que não haverá expediente nas Defensorias Públicas da comarca de Campo Grande e na Defensoria Pública-Geral no dia 13 de junho (quarta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.

 

São considerados pontos facultativos os dias 30 de abril (segunda-feira), 1º de junho (sexta-feira) e 16 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

 

A Resolução destaca ainda que nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão de defensores públicos a ser fixado pelo defensor público-geral, nos termos da Resolução DPGE nº 025, de 12 de novembro de 2009.

 

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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