A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que a operadora de plano de saúde Cassems fornecesse uma cirurgia de mastectomia para a retirada das mamas de um homem transexual.
O caso chegou à Defensoria Pública após o servidor público de Rio Brilhante, cidade a 150 km de Campo Grande, buscar a operadora para solicitar a cirurgia.
A Cassems sequer respondeu o requerimento e quando o assistido entrou em contato, foi informado de que o procedimento não seria coberto pelo plano, por ter caráter meramente estético.
Segundo o defensor público que atendeu o caso, Alberto Oksman, em julho deste ano o rapaz teve reconhecido judicialmente o direito de adequar sua identidade de gênero ao registro civil, e assim garantiu a retificação do documento para que constasse o gênero e o prenome masculinos.
“Hoje em dia o assistido já apresenta o fenótipo preponderantemente masculino, incluindo-se a voz entre outros caracteres tipicamente masculinos, todos desenvolvidos com o auxílio de tratamento médico. Acontece que, o processo de transição de gênero não se encerrou, sendo certo que aparência física atual ainda não condiz com seu novo prenome e gênero, tampouco com as demais características físicas desenvolvidas, fato que causa grande sofrimento psicológico”, explicou.
No início de outubro deste ano, o defensor público encaminhou ofício solicitando esclarecimentos à operadora do plano de saúde. Novamente sem resposta, ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência.
No processo ficou esclarecido que a Agência Nacional de Saúde Complementar, responsável por elaborar o rol de procedimentos para planos de saúde, lista na Resolução Normativa nº 428 a mastectomia como procedimento cuja cobertura é obrigatória em todo e qualquer plano de saúde.
Além disso, o procedimento foi requisitado por profissional médico vinculado à Cassems, que atestou que a realização da cirurgia é necessária para que o paciente possa gozar de plenitude física e moral.
O laudo psicológico aponta ainda “desconforto e sofrimento subjetivo persistente na vivência de seu papel feminino, assim como em relação a seus órgãos genitais e às suas características sexuais secundárias, fatores que vem afetando o desenvolvimento saudável de sua personalidade”.
“O procedimento é fundamental para a garantia da saúde física e mental do autor, que atualmente é obrigado a utilizar meios alternativos que comprometem sua saúde, vez que é obrigado a “esconder” suas mamas, a fim de não expor seu sexo biológico em espaços públicos, o que gera sofrimento e afronta direita a seu direito à intimidade”, afirmou o defensor público.
Discorreu ainda que não se trata de mero procedimento estético, “mas de procedimento a tratar a parte psiquiátrica do assistido e assim essencial à evolução do processo transexualizador, necessário a garantir sua saúde”.
No mês passado, o juízo de Rio Brilhante concedeu liminar para que a cirurgia seja realizada. Segundo a Justiça, “restou comprovado o exacerbado sofrimento psíquico enfrentado pela parte autora ao longo de sua vida e, agora, durante a transição de gênero, de maneira que a demora da parte ré em atender sua demanda (há cerca de três meses sequer responde ao pleito administrativo) e o tempo natural de tramitação do processo certamente potencializam essa angústia, gerando maiores danos, sobretudo na saúde mental”.