A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a uma assistida de 12 anos uma cirurgia de osteotomia, a correção de uma deformidade óssea da perna, após negativa em 1ª instância. O procedimento foi orçado em mais de 150 mil reais.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em julgamento imediato, ou seja, sem devolver o conhecimento da matéria ao juízo de origem, que havia extinguido o processo por alegar falta de documentações.
A apreciação direta do mérito da causa tem fundamento no parágrafo §3º, inciso I, do artigo 1.013 do novo Código de Processo Civil:
“§ 3º: Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
I - reformar sentença fundada no art. 485.”
O caso
Em maio deste ano, a família de uma jovem de Campo Grande buscou a Defensoria Pública para conseguir os tratamentos necessários para a doença de blount, um distúrbio do desenvolvimento que provoca alterações no crescimento da parte interna da extremidade superior da tíbia.
A menina precisava ser submetida a um procedimento cirúrgico para inserir um aparelho cujo objetivo é corrigir a deformidade angular e o encurtamento da perna ao mesmo tempo.
A ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória foi ajuizada pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo, membro do Núcleo Regional de Atenção à Saúde, às Pessoas com Deficiência e aos Idosos da Defensoria Pública (Naspi), e contava com todos os documentos, laudos e exames comprovando a urgência do caso.
O feito foi distribuído para ser processado e julgado perante a 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da capital, na qual atua o Defensor Público Hiram Nascimento Cabrita de Santana, também do Naspi.
Laudo não aceito
Entre os documentos anexados na petição inicial, estavam o questionário, o laudo e o orçamento do procedimento feitos no consultório particular da médica que atendia a jovem no Sistema Único de Saúde. Por esta razão, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos exigiu novas documentações, apresentadas por outro médico, sob o argumento de que o orçamento particular não pode ser feito pelo profissional do SUS.
Como a família não tinha condições de arcar com uma consulta, a Defensoria Pública ajuizou uma petição requerendo o bloqueio de 500 reais das contas públicas para custear outro atendimento médico na rede privada e assim garantir o documento exigido. A Justiça, além de não conceder este último pedido, extinguiu a ação inicial, sob o argumento da falta do laudo.
Em recurso de apelação, acompanhado em segunda instância pela defensora pública Neyla Ferreira Mendes, a Instituição alegou que a sentença contraria de forma manifesta normas e princípios do ordenamento jurídico, como o da inafastabilidade da jurisdição, da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade.
De acordo com o recurso, “isso corresponde a obrigar a recorrente a custear perícia judicial mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, o que não é admissível no ordenamento jurídico nacional, conforme prevê os incisos V e VI do artigo 98 do CPC”,
“§ 1º: A gratuidade da justiça compreende:
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;”
Segundo a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça o tratamento médico pleiteado não pode ser visto apenas como uma comodidade ao paciente, mas como uma necessidade.
“A patologia que acomete a autora é grave, tendo ela já se submetido a outros dois procedimentos cirúrgicos anteriores, cujos resultados não se mostraram satisfatórios, fazendo-se necessário atender as indicações do profissional que acompanhou a apelante, pois ele é quem tem conhecimento de todas as particularidades do caso”.
O julgamento do recurso foi realizado no final de setembro e nesta semana, após os prazos recursais, a Defensoria Pública ajuizou ação para garantir o cumprimento da sentença.
Por Lucas Pellicioni