Nesta sexta-feira (1), começa a funcionar o sistema para o cadastro de isenção tarifária do transporte público da Capital, destinado a pessoas com deficiência, ostomizados, portadores de HIV e doença renal crônica.
A iniciativa de regulamentar o direito previsto no ordenamento jurídico foi da Defensoria Pública quando instaurou, no início de maio, um Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) para cobrar da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande MS (Assetur) uma regulamentação do benefício.
A investigação foi feita para verificar se a falta de norma regulamentadora para a isenção tarifária do transporte coletivo na Capital dificultava o exercício dos direitos à informação, ao devido processo legal, à duração razoável do processo e a decisão administrativa motivada e fundamentada.
O processo, conduzido pelo defensor público Nilton Marcelo de Camargo, resultou na Portaria nº 032, de 15 de maio de 2017, que dispõe sobre o procedimento administrativo para o trâmite de requerimento de passe gratuito, no âmbito da Concessionária do Transporte Urbano de Campo Grande.
À concessionária foi dado um prazo de seis meses para realizar as providências administrativas necessárias para disponibilizar aos usuários e titulares do direito de isenção o acesso virtual ao site para consulta eletrônica sobre histórico o andamento do benefício.
“Com o cumprimento da regra contida na portaria nº 032/17, as informações permanecerão registradas e ao longo do tempo formarão um histórico sobre o benefício de isenção tarifária de cada solicitante. Todos ganham com esta medida. O Consórcio Guaicurus cumpre seu dever de informar e os direitos fundamentais são efetivados”, explicou o defensor público.
Saiba como utilizar
Um cadastro no posto de atendimento do Consórcio Guaicurus deverá ser feito pelas pessoas que têm direito ao benefício da isenção tarifária e uma senha será encaminhada por e-mail ao solicitante, que permitirá o acesso virtual ao requerimento.
Dessa forma, o requerente poderá acompanhar o andamento do processo, bem como o resultado da perícia e previsão para a entrega da carteira de isenção. Em caso de suspensão ou cancelamento do benefício, serão listados os motivos justificadores da decisão administrativa.
Além disso, um modelo de recurso administrativo será disponibilizado ao público para ser utilizado em caso de indeferimento do direito requerido.
De acordo com o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, não havia procedimentos internos ou protocolos para a solicitação e os laudos eram feitos sem fundamentação.
“O laudo médico que era elaborado pela Junta Médica não atendia aos requisitos legais de um ato administrativo. Em sua atuação, o Naspi identificou diversos laudos médicos sem motivação e fundamentação técnica adequada, emitidos pela Junta Médica, que não atendiam à segurança jurídica e ao dever de fundamentação de um ato administrativo”, afirmou.
Por Rafael Navarro, sob supervisão de Lucas Pellicioni