A noite desta terça-feira (21) foi de comemoração para 161 famílias do Bairro Bosque do Carvalho, em Campo Grande. A Defensoria Pública, parceira do Governo do Estado, participou de solenidade que deu início ao processo de regularização dos moradores que vivem em casas populares nesta região.
“Assim que assumimos a Administração Superior da Defensoria Pública, ao falarmos com o governador Reinaldo Azambuja de que a questão da habitação é uma grande demanda da Defensoria, na hora o governador ligou para a Maria do Carmo, presidente da Agehab, e pediu que fosse buscada uma solução. Então, a Defensoria se mobilizou junto ao governo para criar uma Lei denominada Morar Legal, que logo em seguida foi aprovada pela Assembleia Legislativa. Isso é política: quando as instituições se unem em prol do bem da comunidade”, declarou o defensor público-geral, Luciano Montali.
Durante a cerimônia realizada pela Agência Estadual de Habitação (Agehab) no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Margarida Simões Correia Neder, a vice-governadora, Rose Modesto, destacou o compromisso do Governo do Estado em resolver a situação fundiária de centenas de famílias que vivem em casas populares de maneira irregular.
“O que mais faltou nesses 20 anos foi vontade política. Resolver a situação de vocês não é um favor que o governador Reinaldo Azambuja está fazendo. É um dever que ele está cumprindo”, discursou.
Ao falar para as famílias sobre o processo de regularização fundiária do Bosque do Carvalho, a presidente da Agehab, Maria do Carmo Avezani, destacou a importância das parcerias com a Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa, citando a emenda que permite que as famílias recebam suas escrituras sem custos com o cartório.
A coordenadora do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE) Eni Sezerino Diniz e a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defensa do Consumidor (Nuccon) Jane Inês Dietrich, ambas defensoras públicas comprometidas com as questões fundiárias, também participaram da solenidade e acompanharam a entrega das documentações aos moradores.