Após a pressão de movimentos em defesa das mulheres e de recomendações das Defensorias Públicas, o presidente Michel Temer vetou uma mudança polêmica na Lei Maria da Penha, aprovada pelo Congresso no mês passado.
O artigo vetado (o 12-B) fazia a seguinte previsão: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas, intimando desde logo o agressor".
Os parágrafos 1º e 2º, também vetados, diziam que o juiz deveria ser comunicado em 24 horas, com possibilidade de manutenção ou revisão das medidas protetivas, e também que a polícia poderia pedir à Justiça outras medidas, inclusive a decretação de prisão do agressor.
Em nota técnica, a Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege), da qual faz parte o Núcleo Institucional de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria de MS (Nudem), já havia se posicionado contrária à alteração.
A comissão destacou que instituições da rede de proteção, já consolidadas, sequer foram ouvidas ou mesmo consultadas, entre elas a Casa da Mulher Brasileira, as Casas de Abrigo, os Centros de Referência e Apoio à Mulher, e a própria Defensoria Pública, com seus diversos Núcleos de Defesa da Mulher espalhados pelas mais longínquas comarcas do país.
“As consequências de sua improvável aprovação atingem diretamente a necessidade de se reconhecer a complexidade do trato da situação de violência doméstica e familiar contra a mulher que restaria diminuída mais uma vez a “caso de polícia”, uma vez que, para o senso comum das comunidades, tudo passaria a ser resolvido nas delegacias”, afirmava o texto das Defensorias Públicas.
A nova lei, que inclui artigos na Lei Maria da Penha, tem o número 13.505, de 8 de novembro de 2017. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher.
A nova lei, que inclui artigos na Lei Maria da Penha, tem o número 13.505, de 8 de novembro de 2017. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher.