O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aplicou a condenação por cárcere privado ao agressor de Cira Igino da Silva que, com seus filhos, foi mantida presa em casa por 22 anos na capital. O caso foi destaque nacional quando descoberto em 2013.
A sentença foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que reformou a condenação em 1º e de Ângelo da Guarda Borges pelo crime de constrangimento ilegal.
À época, o juiz de primeiro grau aplicou uma pena de 2 anos, 3 meses e 19 dias em regime aberto. A Defensoria então, representando a vítima, ingressou com o recurso de apelação, julgado improcedente. Depois ingressou com recurso especial, que teve seu seguimento negado pela vice-presidência da corte sul-mato-grossense.
Após as negativas, a Defensoria Pública ingressou com um agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator na quinta turma do STJ, determinou o seguimento e a corte superior entendeu que não era o caso de constrangimento ilegal e sim que o réu deveria ser condenado por cárcere privado, determinando o retorno dos autos para o tribunal de origem aplicar a pena.
Recentemente, a Defensoria Pública também garantiu a indenização dos danos causados às crianças no valor de 100 mil reais.
Nessa terça-feira (17), o defensor público de segunda instância Elias César Kesrouani realizou uma sustentação oral e em seguida a turma da Primeira Câmara Criminal do TJMS realizou a dosimetria da pena, aplicando 3 anos em regime semi-aberto.