Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública contra o fechamento da ala psiquiátrica da Santa Casa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) proibiu, em segundo grau, a transferência de pacientes para outros hospitais.
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso concedeu parte do pedido da Defensoria Pública e, em sua decisão, definiu uma multa diária de R$ 10 mil caso haja suspensão dos serviços da ala psiquiátrica do hospital pelo período de 60 dias ou até a sentença do mérito do recurso, não excedendo um mês.
Entenda o caso
A Santa Casa de Campo Grande anunciou, em setembro, que fecharia a ala psiquiátrica, com a justificativa dos administradores de falta de verba para manter o setor, além de alegarem que não havia ocupação total dos leitos, acarretando prejuízo.
O argumento foi contestado pela coordenadora do Núcleo de Ações Institucionais e Estratégicas (NAE), Eni Maria Sezerino Diniz, que instaurou um procedimento de apuração preliminar (PAP) para saber quais seriam as lesões aos direitos dos pacientes internados e os prejuízos que poderiam sofrer com o fechamento do setor e desativação dos leitos e, logo depois, ajuizou a ACP.
No começo deste mês, o juiz David de Oliveira Gomes Filho negou o pedido da Defensoria Pública, alegando que a Santa Casa é uma instituição de natureza privada, e que apenas poderia sofrer interferência administrativa por parte do Poder Judiciário.
Após a negativa do pedido, a coordenadora do NAE interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça. O assunto foi destaque na TV Morena, filiada à Rede Globo, nesta semana. Assista aqui.