Com mais mulheres entre servidores, Defensoria permite contratação de assessor substituto em caso de licença maternidade

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul decidiu que em casos de assessores de defensores públicos com licença superior a 45 dias está autorizada a contratação de outro servidor para o período. Em se tratando de licença maternidade, está autorizada a contratação 60 dias antes da data do possível parto até o efetivo retorno.

Longas licenças podem acarretar prejuízos aos assistidos da Instituição e ao andamento dos processos. Além da preocupação com os serviços, a medida demonstra o cuidado à servidora mulher gestante. De acordo com a coordenadora do Nudem, Edmeiry Silara Broch Festi, exercer a maternidade sem prejuízos profissionais é um desafio que nem sempre é possível conseguir vencer.

“Atualmente, o direito a licença maternidade e a falta de uma política de apoio à maternidade têm reflexos na contratação e permanência das mulheres em seus empregos”, explicou a coordenadora.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, diferente da média nacional, tem em seu quadro assessores jurídicos uma maioria de mulheres. São 112 funcionárias e 61 homens assessores.  

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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